STF AI 262508 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: - Recurso extraordinário inadmitido. 2. Falta de
certidão de publicação do acórdão recorrido. Peça essencial à
compreensão da controvérsia. Incidência da Súmula 288. 3. Não cabe
ver ofensa, por via reflexa, a normas constitucionais, aos fins do
recurso extraordinário. 4. Se, para dar pela vulneração de regra
constitucional, mister se faz, por primeiro, verificar da negativa
de vigência de norma infraconstitucional, esta última é o que conta,
para os efeitos do art. 102, III, a, da Lei Maior. 5. Falta de
prequestionamento do dispositivo constitucional tido como violado.
6. Agravo regimental desprovido.
Ementa
- Recurso extraordinário inadmitido. 2. Falta de
certidão de publicação do acórdão recorrido. Peça essencial à
compreensão da controvérsia. Incidência da Súmula 288. 3. Não cabe
ver ofensa, por via reflexa, a normas constitucionais, aos fins do
recurso extraordinário. 4. Se, para dar pela vulneração de regra
constitucional, mister se faz, por primeiro, verificar da negativa
de vigência de norma infraconstitucional, esta última é o que conta,
para os efeitos do art. 102, III, a, da Lei Maior. 5. Falta de
prequestionamento do dispositivo constitucional tido como violado.
6. Agravo regimental desprovido.Decisão
Por unanimidade, a Turma negou provimento ao agravo regimental. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Celso de Mello. 2ª. Turma, 08.08.2000.
Decisão: Por unanimidade, a Turma deliberou retificar a decisão constante da ata da 21ª Sessão Ordinária, de 8 de agosto de 2000, para que a decisão tenha o seguinte teor: “Por maioria, a Turma negou provimento ao agravo regimental, vencido o Senhor
Ministro Marco Aurélio”. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Celso de Mello. 2ª. Turma, 22.05.2001.
Data do Julgamento
:
08/08/2000
Data da Publicação
:
DJ 12-04-2002 PP-00057 EMENT VOL-02064-06 PP-01092
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. NÉRI DA SILVEIRA
Parte(s)
:
AGTE. : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ADVDOS. : MARCELO ROGÉRIO MARTINS E OUTROS
AGDO. : FRANCISCO MEDEIROS BARBOSA
ADVDOS. : SERGIO NATALINO FERNANDES E OUTROS
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