STF AI 26276 / SP - SÃO PAULO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Ação ordinária. O acórdão que julgou legítimo o interesse da autora em
propor a ação, não ofendeu direito federal.
Ementa
Ação ordinária. O acórdão que julgou legítimo o interesse da autora em
propor a ação, não ofendeu direito federal.Decisão
Desprovido, unânimemente.
Data do Julgamento
:
18/01/1962
Data da Publicação
:
DJ 05-04-1962 PP-00593 EMENT VOL-00493-01 PP-00052
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. CÂNDIDO MOTTA
Parte(s)
:
AGRAVANTE : BANCO MOREIRA SALLES S/A.
AGRAVADA : MARINA RODRIGUES.