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Jurisprudência


STF AI 262822 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Revisão de vencimentos (CF, art. 37, X): extensão do reajuste de 28,86% concedido pelas LL. 8.622/93 e 8.627/93 aos servidores militares: acórdão recorrido que, na linha da decisão plenária do STF no RMS 22.307, reconheceu o direito ao reajuste, mas, embora deferindo a compensação pleiteada, não o fez nos termos do pronunciamento final do STF: inviabilidade do RE, fundado na afronta ao princípio da legalidade (CF, art. 5º, II), porque, além de não prequestionado o dispositivo invocado, a questão situa-se em nível infraconstitucional.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento. Unânime. Presidiu o julgamento o Ministro Sydney Sanches na ausência, ocasional, do Ministro Moreira Alves. 1ª. Turma, 17.10.2000.

Data do Julgamento : 17/10/2000
Data da Publicação : DJ 17-11-2000 PP-00013 EMENT VOL-02012-03 PP-00596
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : AGTE. : UNIÃO ADVDO. : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO AGDAS. : SONIA MOUSINHO E OUTRAS ADVDOS. : FERNANDO FREIRE DIAS E OUTRO
Referência legislativa : LEG-FED CF ANO-1988 ART-00005 INC-00002 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED CF ANO-1988 ART-00037 INC-00010 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-008622 ANO-1993 LEG-FED LEI-008627 ANO-1993
Observação : Acórdão citado: RMS 22307. Número de páginas: (05). Análise:(FLO). Revisão:(RCO). Inclusão: 17/01/01, (SVF). Alteração: 18/07/05, (AAS). Alteração: 10/11/2017, JRM.
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