STF AI 262822 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Revisão de vencimentos (CF, art. 37, X): extensão
do reajuste de 28,86% concedido pelas LL. 8.622/93 e 8.627/93 aos
servidores militares: acórdão recorrido que, na linha da decisão
plenária do STF no RMS 22.307, reconheceu o direito ao reajuste,
mas, embora deferindo a compensação pleiteada, não o fez nos termos
do pronunciamento final do STF: inviabilidade do RE, fundado na
afronta ao princípio da legalidade (CF, art. 5º, II), porque, além
de não prequestionado o dispositivo invocado, a questão situa-se em
nível infraconstitucional.
Ementa
Revisão de vencimentos (CF, art. 37, X): extensão
do reajuste de 28,86% concedido pelas LL. 8.622/93 e 8.627/93 aos
servidores militares: acórdão recorrido que, na linha da decisão
plenária do STF no RMS 22.307, reconheceu o direito ao reajuste,
mas, embora deferindo a compensação pleiteada, não o fez nos termos
do pronunciamento final do STF: inviabilidade do RE, fundado na
afronta ao princípio da legalidade (CF, art. 5º, II), porque, além
de não prequestionado o dispositivo invocado, a questão situa-se em
nível infraconstitucional.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento. Unânime. Presidiu o julgamento o Ministro Sydney Sanches na ausência, ocasional, do Ministro Moreira Alves. 1ª. Turma, 17.10.2000.
Data do Julgamento
:
17/10/2000
Data da Publicação
:
DJ 17-11-2000 PP-00013 EMENT VOL-02012-03 PP-00596
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
AGTE. : UNIÃO
ADVDO. : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
AGDAS. : SONIA MOUSINHO E OUTRAS
ADVDOS. : FERNANDO FREIRE DIAS E OUTRO
Referência legislativa
:
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00005 INC-00002
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00037 INC-00010
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
LEG-FED LEI-008622 ANO-1993
LEG-FED LEI-008627 ANO-1993
Observação
:
Acórdão citado: RMS 22307.
Número de páginas: (05).
Análise:(FLO).
Revisão:(RCO).
Inclusão: 17/01/01, (SVF).
Alteração: 18/07/05, (AAS).
Alteração: 10/11/2017, JRM.
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