STF AI 262841 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
PENSÃO - LIMITE. A norma inserta na Carta Federal sobre o cálculo
de pensão, levando-se em conta a totalidade dos vencimentos ou
proventos do servidor falecido, tem aplicação imediata, não
dependendo, assim, de regulamentação. A expressão "até o limite
estabelecido em lei", do § 5º do artigo 40 do Diploma Maior,
refere-se aos tetos também impostos aos proventos e vencimentos dos
servidores. Longe está de revelar permissão a que o legislador
ordinário limite o valor da pensão a ser percebida - precedente:
Agravo Regimental no Mandado de Injunção nº 274-6/DF, cujo acórdão
foi publicado em 3 de dezembro de 1993.
AGRAVO - ARTIGO 557, §
2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - MULTA. Se o agravo é
manifestamente infundado, impõe-se a aplicação da multa prevista no
§ 2º do artigo 557 do Código de Processo Civil, arcando a parte com
o ônus decorrente da litigância de má-fé.
Ementa
PENSÃO - LIMITE. A norma inserta na Carta Federal sobre o cálculo
de pensão, levando-se em conta a totalidade dos vencimentos ou
proventos do servidor falecido, tem aplicação imediata, não
dependendo, assim, de regulamentação. A expressão "até o limite
estabelecido em lei", do § 5º do artigo 40 do Diploma Maior,
refere-se aos tetos também impostos aos proventos e vencimentos dos
servidores. Longe está de revelar permissão a que o legislador
ordinário limite o valor da pensão a ser percebida - precedente:
Agravo Regimental no Mandado de Injunção nº 274-6/DF, cujo acórdão
foi publicado em 3 de dezembro de 1993.
AGRAVO - ARTIGO 557, §
2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - MULTA. Se o agravo é
manifestamente infundado, impõe-se a aplicação da multa prevista no
§ 2º do artigo 557 do Código de Processo Civil, arcando a parte com
o ônus decorrente da litigância de má-fé.Decisão
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00005 PAR-00001 ART-00040 PAR-00005
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
LEG-FED LEI-005869 ANO-1973
ART-00557 PAR-00002
CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Observação
Votação: unânime.
Resultado: desprovido.
Acórdão citado: MI-274-AgR (RTJ-152/357).
Número de páginas: (06). Análise:(ANA). Revisão:().
Inclusão: 20/09/04, (JVC).
Alteração: 21/09/04, (JVC).
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DJ 10-09-2004 PP-00045 EMENT VOL-02163-06 PP-01058
Data do Julgamento
:
29/06/2004
Data da Publicação
:
DJ 10-09-2004 PP-00045 EMENT VOL-02163-02 PP-00206
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s)
:
AGTE. : REDE FERROVIÁRIA FEDERAL S/A RFFSA - (EM
LIQUIDAÇÃO)
ADVDOS. : GUSTAVO ANDÉRE CRUZ E OUTROS
AGDOS. : ODETTE TONELLI E OUTROS
ADVDOS. : MARCO TULLIO BOTTINO E OUTROS
AGDO. : ESTADO DE SÃO PAULO
ADVDA. : PGE-SP - MARIA TEREZA MANGULLO
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