STF AI 262849 AgR-AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Tributário. ICM. Isenção na operação inicial.
Créditos anteriores à vigência da EC 23/83. Precedentes. Fundamentos
do despacho agravado não impugnados. Regimental não provido.
Ementa
Tributário. ICM. Isenção na operação inicial.
Créditos anteriores à vigência da EC 23/83. Precedentes. Fundamentos
do despacho agravado não impugnados. Regimental não provido.Decisão
Por unanimidade, a Turma negou provimento ao agravo regimental. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Celso de Mello. 2ª. Turma, 17.10.2000.
Data do Julgamento
:
17/10/2000
Data da Publicação
:
DJ 16-02-2001 PP-00136 EMENT VOL-02019-09 PP-01879
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. NELSON JOBIM
Parte(s)
:
AGTE. : ESTADO DE SÃO PAULO
ADVDO. : PGE-SP - JOSÉ MAURÍCIO CAMARGO DE LAET
AGDA. : LABORATÓRIOS WYETH-WHITEHALL LTDA
ADVDOS. : CRISTIANE ROMANO E OUTROS
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