STF AI 26286 / RS - RIO GRANDE DO SUL AGRAVO DE INSTRUMENTO
- É dos tribunais locais a competência recursal, nos processos de
acidente do trabalho em que os Institutos de Previdência, são
interessados como seguradores. Jurisprudência pacificada. Agravo não
provido.
Ementa
- É dos tribunais locais a competência recursal, nos processos de
acidente do trabalho em que os Institutos de Previdência, são
interessados como seguradores. Jurisprudência pacificada. Agravo não
provido.Decisão
Indexação
PC0469 , COMPETÊNCIA JURISDICIONAL (CÍVEL), AÇÃO DE ACIDENTE DO
TRABALHO, TRIBUNAL LOCAL, COMPETÊNCIA RECURSAL, INSTITUTO DE
PREVIDÊNCIA, SEGURADOR, INTERESSADO
Observação
Votação: Unânime.
Resultado: Improvido.
Número de páginas: (06). Análise:(JBM). Revisão:(AAF).
Inclusão: 06/10/98, (MLR).
Alteração: 05/06/2015, RRI.
Data do Julgamento
:
25/06/1962
Data da Publicação
:
DJ 06-12-1962 PP-03738 EMENT VOL-00525-03 PP-00880
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. PEDRO CHAVES
Parte(s)
:
AGRAVANTE: INSTITUTO DE APOSENTADORIA E PENSÕES DOS EMPREGADOS EM TRANSPORTES E CARGAS
AGRAVADOS: COMPANHIA ESTRADA DE FERRO E MINAS DE SÃO JERÔNIMO E CAMILO GONÇALVES DA COSTA
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