STF AI 263118 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: O agravante pretende o reexame da aplicação da legislação
processual ordinária, a título de suposta ofensa ao disposto no art.
5º, LIV e LV, da Constituição que, se muito, seria indireta, o que
impede a admissão do recurso extraordinário.
Agravo regimental desprovido.
Ementa
O agravante pretende o reexame da aplicação da legislação
processual ordinária, a título de suposta ofensa ao disposto no art.
5º, LIV e LV, da Constituição que, se muito, seria indireta, o que
impede a admissão do recurso extraordinário.
Agravo regimental desprovido.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento. Unânime. 1ª. Turma, 23.04.2002.
Data do Julgamento
:
23/04/2002
Data da Publicação
:
DJ 24-05-2002 PP-00068 EMENT VOL-02070-04 PP-00728
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. ELLEN GRACIE
Parte(s)
:
AGTE. : ESTADO DE SÃO PAULO
ADVDO. : PGE-SP - MANOEL FRANCISCO PINHO
AGDA. : SMS TECNOLOGIA ELETRÔNICA LTDA
ADVDOS.: LUIS DE ALMEIDA E OUTROS
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