STF AI 263211 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Agravo regimental a que se nega provimento,
porquanto a questão relativa ao preparo foi examinada pelo acórdão
recorrido perante a legislação ordinária, sem que se possa cogitar
de ofensa (pelo menos direta) ao art. 150, I, da Constituição.
Ementa
Agravo regimental a que se nega provimento,
porquanto a questão relativa ao preparo foi examinada pelo acórdão
recorrido perante a legislação ordinária, sem que se possa cogitar
de ofensa (pelo menos direta) ao art. 150, I, da Constituição.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento. Unânime. 1ª. Turma, 22.08.2000.
Data do Julgamento
:
22/08/2000
Data da Publicação
:
DJ 24-11-2000 PP-00094 EMENT VOL-02013-06 PP-01164
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. OCTAVIO GALLOTTI
Parte(s)
:
AGTE. : I.M. EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS
ADV. : CELSO AFFONSO
AGDA. : INVESTOR S/A CORRETORA DE FUTUROS E MERCADORIAS
ADVDOS. : ARYSTÓBULO DE OLIVEIRA FREITAS E OUTROS
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