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Jurisprudência


STF AI 263211 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Agravo regimental a que se nega provimento, porquanto a questão relativa ao preparo foi examinada pelo acórdão recorrido perante a legislação ordinária, sem que se possa cogitar de ofensa (pelo menos direta) ao art. 150, I, da Constituição.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento. Unânime. 1ª. Turma, 22.08.2000.

Data do Julgamento : 22/08/2000
Data da Publicação : DJ 24-11-2000 PP-00094 EMENT VOL-02013-06 PP-01164
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. OCTAVIO GALLOTTI
Parte(s) : AGTE. : I.M. EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS ADV. : CELSO AFFONSO AGDA. : INVESTOR S/A CORRETORA DE FUTUROS E MERCADORIAS ADVDOS. : ARYSTÓBULO DE OLIVEIRA FREITAS E OUTROS
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