STF AI 263222 AgR-ED / RS - RIO GRANDE DO SUL EMB.DECL.NO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL
EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE.
INOCORRÊNCIA.
Não configuradas no acórdão recorrido as hipóteses
previstas nos incisos do artigo 535 do Código de Processo
Civil, restam inviabilizados os embargos declaratórios.
Embargos de declaração rejeitados
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL
EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE.
INOCORRÊNCIA.
Não configuradas no acórdão recorrido as hipóteses
previstas nos incisos do artigo 535 do Código de Processo
Civil, restam inviabilizados os embargos declaratórios.
Embargos de declaração rejeitadosDecisão
Por unanimidade, a Turma rejeitou os embargos de declaração. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Celso de Mello e Nelson Jobim. 2ª. Turma, 05.03.2002.
Data do Julgamento
:
05/03/2002
Data da Publicação
:
DJ 03-05-2002 PP-00021 EMENT VOL-02067-03 PP-00483
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. MAURÍCIO CORRÊA
Parte(s)
:
EMBTE. : UNIÃO FEDERAL
ADVDO. : PFN - EULER BARROS FERREIRA LOPES
EMBDO. : EXPRESSO PALMARES TURISMO LTDA
ADVDOS. : ERENITA PEREIRA NUNES E OUTROS
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