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Jurisprudência


STF AI 263256 AgR / PA - PARÁ AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Servidor público. Vencimentos. Teto remuneratório. Vantagens de caráter pessoal. Exclusão para fins de incidência do redutor constitucional. Agravo regimental não provido. Precedentes. Do teto remuneratório estabelecido pela Constituição Federal de 1988, excluem-se as vantagens de caráter pessoal, mas se incluem as percebidas em razão do exercício do cargo. 2. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Matéria fática. Agravo regimental não provido. Aplicação da súmula nº 279. Não cabe RE que tenha por objeto reexame de provas.
Decisão
- A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento. Unânime. 1ª Turma, 04.11.2003.

Data do Julgamento : 04/11/2003
Data da Publicação : DJ 20-02-2004 PP-00017 EMENT VOL-02140-03 PP-00625
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CEZAR PELUSO
Parte(s) : AGTE. : ESTADO DO PARÁ ADVDOS. : PGE - PA - DENNIS VERBICARO SOARES AGDOS. : BIANOR BELTRÃO DA SILVA E OUTROS ADVDOS. : FABRÍCIO RAMOS FERREIRA E OUTROS
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