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Jurisprudência


STF AI 263772 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. REAJUSTE DE 28,86%. EXTENSÃO AOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS. COMPENSAÇÃO. 1. O Pleno desta Corte, ao reconhecer a existência de omissão legislativa, estendeu aos servidores públicos civis o reajuste de 28,86% previsto nas Leis 8.622/93 e 8.627/93, segundo a exegese dada ao inciso X do artigo 37 da Constituição Federal. 2. A discussão acerca do direito à compensação dos valores antecipados administrativamente deve ocorrer no processo de execução da sentença. Questão de natureza infraconstitucional. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
Por unanimidade, a Turma negou provimento ao agravo regimental. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Celso de Mello e Nelson Jobim. 2ª. Turma, 14.11.2000.

Data do Julgamento : 14/11/2000
Data da Publicação : DJ 20-04-2001 PP-00110 EMENT VOL-02027-11 PP-02436
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MAURÍCIO CORRÊA
Parte(s) : AGTE. : EMBRATUR - INSTITUTO BRASILEIRO DE TURISMO ADV. : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO AGTE. : UNIÃO FEDERAL ADV. : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO AGDA. : ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES DA EMBRATUR - ASSEMTUR ADVDOS. : JORGE MOREIRA DE ANDRADE E OUTRO
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