STF AI 263772 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
REAJUSTE DE 28,86%. EXTENSÃO AOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS.
COMPENSAÇÃO.
1. O Pleno desta Corte, ao reconhecer a existência de
omissão legislativa, estendeu aos servidores públicos civis o
reajuste de 28,86% previsto nas Leis 8.622/93 e 8.627/93, segundo a
exegese dada ao inciso X do artigo 37 da Constituição Federal.
2. A discussão acerca do direito à compensação dos valores
antecipados administrativamente deve ocorrer no processo de execução
da sentença. Questão de natureza infraconstitucional.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
REAJUSTE DE 28,86%. EXTENSÃO AOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS.
COMPENSAÇÃO.
1. O Pleno desta Corte, ao reconhecer a existência de
omissão legislativa, estendeu aos servidores públicos civis o
reajuste de 28,86% previsto nas Leis 8.622/93 e 8.627/93, segundo a
exegese dada ao inciso X do artigo 37 da Constituição Federal.
2. A discussão acerca do direito à compensação dos valores
antecipados administrativamente deve ocorrer no processo de execução
da sentença. Questão de natureza infraconstitucional.
Agravo regimental a que se nega provimento.Decisão
Por unanimidade, a Turma negou provimento ao agravo regimental. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Celso de Mello e Nelson Jobim. 2ª. Turma, 14.11.2000.
Data do Julgamento
:
14/11/2000
Data da Publicação
:
DJ 20-04-2001 PP-00110 EMENT VOL-02027-11 PP-02436
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. MAURÍCIO CORRÊA
Parte(s)
:
AGTE. : EMBRATUR - INSTITUTO BRASILEIRO DE TURISMO
ADV. : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
AGTE. : UNIÃO FEDERAL
ADV. : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
AGDA. : ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES DA EMBRATUR - ASSEMTUR
ADVDOS. : JORGE MOREIRA DE ANDRADE E OUTRO
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