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Jurisprudência


STF AI 264155 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Ambas as Turmas deste Supremo Tribunal Federal firmaram orientação no sentido de repelir a alegação de inconstitucionalidade da correção monetária do imposto sobre a renda, prevista na Lei nº 7.738/89, que limitou-se a substituir o índice de atualização já estabelecido na legislação anterior (Decretos-leis nº 2.323-87 e nº 2.354-87. Precedentes.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento. Unânime. 1ª. Turma, 30.04.2002.

Data do Julgamento : 30/04/2002
Data da Publicação : DJ 31-05-2002 PP-00043 EMENT VOL-02071-03 PP-00478
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
Parte(s) : AGTE. : VIAÇÃO NOSSA SENHORA DA PENHA LTDA ADVDOS. : JOSÉ OSWALDO CORRÊA E OUTROS AGDA. : UNIÃO FEDERAL ADVDO. : PFN - FRANCISCO DE ASSIS DE OLIVEIRA
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