STF AI 264155 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Ambas as Turmas deste Supremo Tribunal Federal
firmaram orientação no sentido de repelir a alegação de
inconstitucionalidade da correção monetária do imposto sobre a
renda, prevista na Lei nº 7.738/89, que limitou-se a substituir o
índice de atualização já estabelecido na legislação anterior
(Decretos-leis nº 2.323-87 e nº 2.354-87. Precedentes.
Ementa
Ambas as Turmas deste Supremo Tribunal Federal
firmaram orientação no sentido de repelir a alegação de
inconstitucionalidade da correção monetária do imposto sobre a
renda, prevista na Lei nº 7.738/89, que limitou-se a substituir o
índice de atualização já estabelecido na legislação anterior
(Decretos-leis nº 2.323-87 e nº 2.354-87. Precedentes.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento. Unânime. 1ª. Turma, 30.04.2002.
Data do Julgamento
:
30/04/2002
Data da Publicação
:
DJ 31-05-2002 PP-00043 EMENT VOL-02071-03 PP-00478
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. ELLEN GRACIE
Parte(s)
:
AGTE. : VIAÇÃO NOSSA SENHORA DA PENHA LTDA
ADVDOS. : JOSÉ OSWALDO CORRÊA E OUTROS
AGDA. : UNIÃO FEDERAL
ADVDO. : PFN - FRANCISCO DE ASSIS DE OLIVEIRA
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