STF AI 264212 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: - DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL
CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO: SEGUIMENTO NEGADO, POR
DEFICIÊNCIA DE TRASLADO (ART. 544, § 1º, DO C.P.C.). ÔNUS DA
SUCUMBÊNCIA: HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AGRAVO.
1. A agravante não impugna a decisão agravada.
Apenas pede que se fixem os honorários advocatícios pelos
quais deve responder a autora, ora agravada.
Sucede que, mantendo o não seguimento do Agravo,
por deficiência do instrumento, não compete a esta Corte
deliberar a respeito de tal verba, o que foi objeto de
consideração nas instâncias ordinárias, ou deveria ter sido.
Se lá houve omissão a respeito, Embargos Declaratórios lá
deveriam ter sido apresentados. Não aqui,no S.T.F., que nada
decidiu sobre a causa, mas, sim, apenas, sobre o não
seguimento do Agravo de Instrumento.
2. Agravo improvido.
Ementa
- DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL
CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO: SEGUIMENTO NEGADO, POR
DEFICIÊNCIA DE TRASLADO (ART. 544, § 1º, DO C.P.C.). ÔNUS DA
SUCUMBÊNCIA: HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AGRAVO.
1. A agravante não impugna a decisão agravada.
Apenas pede que se fixem os honorários advocatícios pelos
quais deve responder a autora, ora agravada.
Sucede que, mantendo o não seguimento do Agravo,
por deficiência do instrumento, não compete a esta Corte
deliberar a respeito de tal verba, o que foi objeto de
consideração nas instâncias ordinárias, ou deveria ter sido.
Se lá houve omissão a respeito, Embargos Declaratórios lá
deveriam ter sido apresentados. Não aqui,no S.T.F., que nada
decidiu sobre a causa, mas, sim, apenas, sobre o não
seguimento do Agravo de Instrumento.
2. Agravo improvido.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento. Unânime. 1ª. Turma, 21.08.2001.
Data do Julgamento
:
21/08/2001
Data da Publicação
:
DJ 08-03-2002 PP-00056 EMENT VOL-02060-05 PP-00907
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SYDNEY SANCHES
Parte(s)
:
AGTE. : UNIÃO FEDERAL
ADVDA. : PFN - MARIA WALKIRIA RODRIGUES DE SOUSA
AGDA. : MAGNESITA S/A
ADVDOS. : FERNANDA G. H. GUERRA ANDRADE E OUTROS