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Jurisprudência


STF AI 264212 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
- DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO: SEGUIMENTO NEGADO, POR DEFICIÊNCIA DE TRASLADO (ART. 544, § 1º, DO C.P.C.). ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA: HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AGRAVO. 1. A agravante não impugna a decisão agravada. Apenas pede que se fixem os honorários advocatícios pelos quais deve responder a autora, ora agravada. Sucede que, mantendo o não seguimento do Agravo, por deficiência do instrumento, não compete a esta Corte deliberar a respeito de tal verba, o que foi objeto de consideração nas instâncias ordinárias, ou deveria ter sido. Se lá houve omissão a respeito, Embargos Declaratórios lá deveriam ter sido apresentados. Não aqui,no S.T.F., que nada decidiu sobre a causa, mas, sim, apenas, sobre o não seguimento do Agravo de Instrumento. 2. Agravo improvido.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento. Unânime. 1ª. Turma, 21.08.2001.

Data do Julgamento : 21/08/2001
Data da Publicação : DJ 08-03-2002 PP-00056 EMENT VOL-02060-05 PP-00907
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SYDNEY SANCHES
Parte(s) : AGTE. : UNIÃO FEDERAL ADVDA. : PFN - MARIA WALKIRIA RODRIGUES DE SOUSA AGDA. : MAGNESITA S/A ADVDOS. : FERNANDA G. H. GUERRA ANDRADE E OUTROS