STF AI 264356 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROVENTOS DA APOSENTADORIA - EXTENSÃO DE DIREITO
OUTORGADO AO PESSOAL EM ATIVIDADE - PEDRA DE TOQUE. O elemento
definidor da extensão, ou não, do direito dos aposentados a certa
vantagem conferida ao pessoal da ativa está na conclusão sobre a
percepção da verba caso estivessem em atividade. Inexistência de
malferimento ao texto constitucional, no que se reconheceu o direito
ao adicional de insalubridade, parcela a repercutir, quando recebida
em atividade, nos proventos da aposentadoria.
Ementa
PROVENTOS DA APOSENTADORIA - EXTENSÃO DE DIREITO
OUTORGADO AO PESSOAL EM ATIVIDADE - PEDRA DE TOQUE. O elemento
definidor da extensão, ou não, do direito dos aposentados a certa
vantagem conferida ao pessoal da ativa está na conclusão sobre a
percepção da verba caso estivessem em atividade. Inexistência de
malferimento ao texto constitucional, no que se reconheceu o direito
ao adicional de insalubridade, parcela a repercutir, quando recebida
em atividade, nos proventos da aposentadoria.Decisão
Por unanimidade, a Turma negou provimento ao agravo regimental. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Celso de Mello e Maurício Corrêa. 2ª. Turma, 18.12.2000.
Data do Julgamento
:
18/12/2000
Data da Publicação
:
DJ 27-04-2001 PP-00062 EMENT VOL-02028-10 PP-02176
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s)
:
AGTE. : ESTADO DE SÃO PAULO
ADV. : PGE-SP - MANOEL FRANCISCO PINHO
AGDOS. : JOÃO RODRIGUES GOMES E OUTRO
ADV. : PAULO EDUARDO BELLOTI
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