STF AI 264802 AgR / CE - CEARÁ AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Não impugnação dos fundamentos do despacho
agravado. Regimental não provido.
Ementa
Não impugnação dos fundamentos do despacho
agravado. Regimental não provido.Decisão
Por unanimidade, a Turma negou provimento ao agravo regimental. 2º. Turma, 28.03.2000.
Data do Julgamento
:
28/03/2000
Data da Publicação
:
DJ 23-06-2000 PP-00022 EMENT VOL-01996-08 PP-01694
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. NELSON JOBIM
Parte(s)
:
AGTE. : ESTADO DO CEARÁ
ADV. : PGE-CE - GERARDO MÁRCIO MAIA MALVEIRA
AGDO. : JOSÉ ADAUTO BEZERRA
ADVDOS. : STÊNIO CARVALHO LIMA E OUTROS
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