STF AI 265004 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Agravo regimental.
- Inexistência no caso de demonstração do
prequestionamento de outras questões constitucionais que não a do
direito adquirido.
- Para examinar-se a questão relativa a direito adquirido
é preciso que se especifiquem as leis que teriam dado margem à
questão de direito intertemporal.
Agravo a que se nega provimento.
Ementa
Agravo regimental.
- Inexistência no caso de demonstração do
prequestionamento de outras questões constitucionais que não a do
direito adquirido.
- Para examinar-se a questão relativa a direito adquirido
é preciso que se especifiquem as leis que teriam dado margem à
questão de direito intertemporal.
Agravo a que se nega provimento.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento. Unânime. 1ª. Turma, 22.08.2000.
Data do Julgamento
:
22/08/2000
Data da Publicação
:
DJ 08-09-2000 PP-00009 EMENT VOL-02003-10 PP-01995
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MOREIRA ALVES
Parte(s)
:
AGTE. : DE LELLIS FOMENTO COMERCIAL LTDA
ADVDOS. : VERA MARIA BÔA NOVA ANDRADE E OUTROS
AGDA. : UNIÃO FEDERAL
ADVDA. : PFN - DOLIZETE FÁTIMA MICHELIN
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