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Jurisprudência


STF AI 265004 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Agravo regimental. - Inexistência no caso de demonstração do prequestionamento de outras questões constitucionais que não a do direito adquirido. - Para examinar-se a questão relativa a direito adquirido é preciso que se especifiquem as leis que teriam dado margem à questão de direito intertemporal. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento. Unânime. 1ª. Turma, 22.08.2000.

Data do Julgamento : 22/08/2000
Data da Publicação : DJ 08-09-2000 PP-00009 EMENT VOL-02003-10 PP-01995
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
Parte(s) : AGTE. : DE LELLIS FOMENTO COMERCIAL LTDA ADVDOS. : VERA MARIA BÔA NOVA ANDRADE E OUTROS AGDA. : UNIÃO FEDERAL ADVDA. : PFN - DOLIZETE FÁTIMA MICHELIN
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