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Jurisprudência


STF AI 265059 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
- DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO: PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. AGRAVO. 1. O acórdão extraordinariamente recorrido valeu-se exclusivamente de legislação infraconstitucional. 2. Essa fundamentação ficou preclusa, com a inadmissão do Recurso Especial, pelo S.T.J., transitada em julgado. 3. E é pacífica a jurisprudência do S.T.F., no sentido de não admitir, em R.E., alegação de ofensa indireta à Constituição Federal, por má interpretação ou aplicação e mesmo inobservância de normas infraconstitucionais. 4. Agravo improvido.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento. Unânime. 1ª. Turma, 27.11.2001.

Data do Julgamento : 27/11/2001
Data da Publicação : DJ 01-03-2002 PP-00038 EMENT VOL-02059-06 PP-01168
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SYDNEY SANCHES
Parte(s) : AGTE. : DISTRITO FEDERAL ADV. : PGDF - JULIANA TAVARES ALMEIDA AGDA. : PHENÍCIA - COMÉRCIO CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA ADVDOS. : SIMÃO GUIMARÃES DE SOUSA E OUTROS
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