STF AI 265064 AgR-ED-ED / MT - MATO GROSSO EMB.DECL.NOS EMB.DECL.NO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE
INSTRUMENTO. PEÇAS QUE DEVEM CONSTAR DO INSTRUMENTO:
CPC, art. 544, § 1º. CONSTITUCIONALIDADE DO PRECEITO.
I. - Não é ofensivo ao direito à ampla defesa - C.F.,
art. 5º, LV - assim não ofensivo ao devido processo legal
processual, a disposição processual que exige, sob pena de não
conhecimento do recurso, que o instrumento seja instruído com
determinadas peças: CPC, art. 544, § 1º. Precedente do STF: Ag
261.829(AgRg)-SP, Moreira Alves, "DJ" de 26.6.2000.
II. - Alegação de ofensa ao art. 60, § 4º, da
Constituição: alegação impertinente, dado que não se tem, em
discussão, emenda constitucional que tivesse afrontado o citado
dispositivo constitucional.
III. - Decisão contrária ao interesse da parte não
constitui negativa de prestação jurisdicional (C.F., art. 5º, XXXV).
IV. - O acórdão embargado não incorreu em erro material.
V. - Inocorrência de ofensa ao princípio da
proporcionalidade ou da razoabilidade, assim ao devido processo
legal substantivo.
VI. - Embargos de declaração rejeitados.
Ementa
CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE
INSTRUMENTO. PEÇAS QUE DEVEM CONSTAR DO INSTRUMENTO:
CPC, art. 544, § 1º. CONSTITUCIONALIDADE DO PRECEITO.
I. - Não é ofensivo ao direito à ampla defesa - C.F.,
art. 5º, LV - assim não ofensivo ao devido processo legal
processual, a disposição processual que exige, sob pena de não
conhecimento do recurso, que o instrumento seja instruído com
determinadas peças: CPC, art. 544, § 1º. Precedente do STF: Ag
261.829(AgRg)-SP, Moreira Alves, "DJ" de 26.6.2000.
II. - Alegação de ofensa ao art. 60, § 4º, da
Constituição: alegação impertinente, dado que não se tem, em
discussão, emenda constitucional que tivesse afrontado o citado
dispositivo constitucional.
III. - Decisão contrária ao interesse da parte não
constitui negativa de prestação jurisdicional (C.F., art. 5º, XXXV).
IV. - O acórdão embargado não incorreu em erro material.
V. - Inocorrência de ofensa ao princípio da
proporcionalidade ou da razoabilidade, assim ao devido processo
legal substantivo.
VI. - Embargos de declaração rejeitados.Decisão
A Turma, por votação unânime, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator. 2ª. Turma, 11.06.2002.
Data do Julgamento
:
11/06/2002
Data da Publicação
:
DJ 23-08-2002 PP-00113 EMENT VOL-02079-03 PP-00611 RTJ VOL-00193-03 PP-01084
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. CARLOS VELLOSO
Parte(s)
:
EMBTES. : GRACIEMA ALMEIDA SANTOS E OUTROS
ADVDOS. : ROGÉRIO AVELAR E OUTROS
EMBDOS. : APARECIDO DALAFINI E OUTROS
ADVDOS. : LUIZ CARLOS DA SILVA LIMA E OUTROS
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