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Jurisprudência


STF AI 265064 AgR-ED-ED / MT - MATO GROSSO EMB.DECL.NOS EMB.DECL.NO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEÇAS QUE DEVEM CONSTAR DO INSTRUMENTO: CPC, art. 544, § 1º. CONSTITUCIONALIDADE DO PRECEITO. I. - Não é ofensivo ao direito à ampla defesa - C.F., art. 5º, LV - assim não ofensivo ao devido processo legal processual, a disposição processual que exige, sob pena de não conhecimento do recurso, que o instrumento seja instruído com determinadas peças: CPC, art. 544, § 1º. Precedente do STF: Ag 261.829(AgRg)-SP, Moreira Alves, "DJ" de 26.6.2000. II. - Alegação de ofensa ao art. 60, § 4º, da Constituição: alegação impertinente, dado que não se tem, em discussão, emenda constitucional que tivesse afrontado o citado dispositivo constitucional. III. - Decisão contrária ao interesse da parte não constitui negativa de prestação jurisdicional (C.F., art. 5º, XXXV). IV. - O acórdão embargado não incorreu em erro material. V. - Inocorrência de ofensa ao princípio da proporcionalidade ou da razoabilidade, assim ao devido processo legal substantivo. VI. - Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
A Turma, por votação unânime, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator. 2ª. Turma, 11.06.2002.

Data do Julgamento : 11/06/2002
Data da Publicação : DJ 23-08-2002 PP-00113 EMENT VOL-02079-03 PP-00611 RTJ VOL-00193-03 PP-01084
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CARLOS VELLOSO
Parte(s) : EMBTES. : GRACIEMA ALMEIDA SANTOS E OUTROS ADVDOS. : ROGÉRIO AVELAR E OUTROS EMBDOS. : APARECIDO DALAFINI E OUTROS ADVDOS. : LUIZ CARLOS DA SILVA LIMA E OUTROS
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