STF AI 265064 AgR / MT - MATO GROSSO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: - PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
NECESSIDADE DE CONSTAR DO TRASLADO AS CONTRA-RAZÕES
DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SÚMULA 288-STF.
I. - Não é ofensivo ao direito à ampla defesa a decisão
que nega seguimento a agravo com base no artigo 544, § 1º, do Código
de Processo Civil. Necessidade do traslado das peças processuais
enumeradas nesse artigo. Aplicabilidade da Súmula 288-STF.
II. - Agravo não provido.
Ementa
- PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
NECESSIDADE DE CONSTAR DO TRASLADO AS CONTRA-RAZÕES
DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SÚMULA 288-STF.
I. - Não é ofensivo ao direito à ampla defesa a decisão
que nega seguimento a agravo com base no artigo 544, § 1º, do Código
de Processo Civil. Necessidade do traslado das peças processuais
enumeradas nesse artigo. Aplicabilidade da Súmula 288-STF.
II. - Agravo não provido.Decisão
Por unanimidade, a Turma negou provimento ao agravo regimental. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Celso de Mello e Maurício Corrêa. 2ª. Turma, 20.11.2001.
Data do Julgamento
:
20/11/2001
Data da Publicação
:
DJ 01-02-2002 PP-00088 EMENT VOL-02055-03 PP-00691
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. CARLOS VELLOSO
Parte(s)
:
AGTES. : GRACIEMA ALMEIDA SANTOS E OUTROS
ADVDOS. : ROGÉRIO AVELAR E OUTROS
AGDOS. : APARECIDO DALAFINI E OUTROS
ADVDOS. : LUIZ CARLOS DA SILVA LIMA E OUTROS
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