STF AI 26519 / RJ - RIO DE JANEIRO AGRAVO DE INSTRUMENTO
A pendência de agravo para fazer subir recurso extraordinário não obsta à execução de julgado da Justiça do Trabalho, nem impõe prestação de caução.
Ementa
A pendência de agravo para fazer subir recurso extraordinário não obsta à execução de julgado da Justiça do Trabalho, nem impõe prestação de caução.Decisão
Negaram provimento, decisão unânime.
Data do Julgamento
:
17/04/1962
Data da Publicação
:
DJ 24-05-1962 PP-01118 EMENT VOL-00500-01 PP-00348
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. VICTOR NUNES
Parte(s)
:
AGRAVANTE: HAMBURG SUD AGÊNCIAS MARÍTIMAS S.A.
AGRAVADO: ALMIR BARROSO DE ANDRADE
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