STF AI 26521 / RJ - RIO DE JANEIRO AGRAVO DE INSTRUMENTO
A mera exegese de clausulas contratuais não autoriza o uso do recurso extraordinário.
Agravo desprovido.
Ementa
A mera exegese de clausulas contratuais não autoriza o uso do recurso extraordinário.
Agravo desprovido.Decisão
Negado provimento, unânimemente.
Data do Julgamento
:
12/07/1962
Data da Publicação
:
DJ 18-10-1962 PP-03007 EMENT VOL-00518-02 PP-00603
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. HENRIQUE D'AVILA
Parte(s)
:
AGRAVANTE: CONSTRUTORA LEMOS LTDA
AGRAVADO : MARIANO BADENES TORRES
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