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Jurisprudência


STF AI 265300 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. FAC SIMILE. APRESENTAÇÃO DO ORIGINAL. LEI Nº 9.800/99. NÃO-CONHECIMENTO. Nos termos da Lei nº 9.800, de 26.05.1999, art. 2º, caput, os originais do recurso interposto por meio de fac simile devem ser entregues em juízo, necessariamente, até cinco dias da data do término do prazo recursal, o que não ocorreu na hipótese. Agravo regimental não conhecido.
Decisão
A Turma não conheceu do agravo regimental em agravo de instrumento. Unânime. 1ª. Turma, 15.08.2000.

Data do Julgamento : 15/08/2000
Data da Publicação : DJ 09-02-2001 PP-00019 EMENT VOL-02018-03 PP-00474
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ILMAR GALVÃO
Parte(s) : AGTES. : ANGELINA BERNARDES TOLEDO E OUTROS. ADVDOS. : RODRIGO RABELO FARIA E OUTROS. AGDO. : ESTADO DE MINAS GERAIS. ADVDA. : PGE-MG - VANESSA SARAIVA DE ABREU.
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