STF AI 265373 AgR / CE - CEARÁ AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
PENSÃO - VALOR. A pensão devida aos dependentes do
servidor falecido há de refletir o que este perceba em atividade.
Defeso é excluir, ao argumento de que se trata de vantagem própria à
atividade, esta ou aquela parcela, como é o caso das diárias
operacionais, da gratificação de risco de vida e da indenização pela
função policial militar a que o Estado do Ceará obrigou-se a
satisfazer.
Ementa
PENSÃO - VALOR. A pensão devida aos dependentes do
servidor falecido há de refletir o que este perceba em atividade.
Defeso é excluir, ao argumento de que se trata de vantagem própria à
atividade, esta ou aquela parcela, como é o caso das diárias
operacionais, da gratificação de risco de vida e da indenização pela
função policial militar a que o Estado do Ceará obrigou-se a
satisfazer.Decisão
Por unanimidade, a Turma negou provimento ao agravo regimental. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Celso de Mello. 2ª. Turma, 10.10.2000.
Data do Julgamento
:
10/10/2000
Data da Publicação
:
DJ 02-02-2001 PP-00081 EMENT VOL-02017-10 PP-02018
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s)
:
AGTE. : ESTADO DO CEARÁ
ADV. : PGE-CE - GERARDO MÁRCIO MAIA MALVEIRA
AGDA. : MARIA AMÉLIA FREITAS DA COSTA
ADV. : FRANCISCO APRÍGIO DA SILVA
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