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Jurisprudência


STF AI 265373 AgR / CE - CEARÁ AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
PENSÃO - VALOR. A pensão devida aos dependentes do servidor falecido há de refletir o que este perceba em atividade. Defeso é excluir, ao argumento de que se trata de vantagem própria à atividade, esta ou aquela parcela, como é o caso das diárias operacionais, da gratificação de risco de vida e da indenização pela função policial militar a que o Estado do Ceará obrigou-se a satisfazer.
Decisão
Por unanimidade, a Turma negou provimento ao agravo regimental. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Celso de Mello. 2ª. Turma, 10.10.2000.

Data do Julgamento : 10/10/2000
Data da Publicação : DJ 02-02-2001 PP-00081 EMENT VOL-02017-10 PP-02018
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s) : AGTE. : ESTADO DO CEARÁ ADV. : PGE-CE - GERARDO MÁRCIO MAIA MALVEIRA AGDA. : MARIA AMÉLIA FREITAS DA COSTA ADV. : FRANCISCO APRÍGIO DA SILVA
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