STF AI 265672 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Restringe-se à competência legislativa do
Distrito Federal aos servidores sob regime estatutário, cabendo à
União dispor sobre as normas de Direito do Trabalho aplicáveis aos
empregados sob o regime da C.L.T.
Ementa
Restringe-se à competência legislativa do
Distrito Federal aos servidores sob regime estatutário, cabendo à
União dispor sobre as normas de Direito do Trabalho aplicáveis aos
empregados sob o regime da C.L.T.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental em agravo de instrumento. Unânime. 1ª. Turma, 27.06.2000.
Data do Julgamento
:
27/06/2000
Data da Publicação
:
DJ 13-10-2000 PP-00014 EMENT VOL-02008-07 PP-01354
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. OCTAVIO GALLOTTI
Parte(s)
:
AGTES. : WILZA MARIA DE S LOBATO DOS SANTOS E OUTROS
ADVDOS. : MARCOS LUIS BORGES DE RESENDE E OUTROS
AGDO. : FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DO DISTRITO FEDERAL - FEDF
ADVDOS. : ANTONIO VIEIRA DE CASTRO LEITE E OUTROS
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