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Jurisprudência


STF AI 265714 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
E M E N T A: RECURSO EXTRAORDINÁRIO - INTEMPESTIVIDADE - NÃO-CONHECIMENTO DO RECURSO - IMPOSSIBILIDADE DE COMPLEMENTAÇÃO, NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, DE PEÇA DE TRASLADO OBRIGATÓRIO CONCERNENTE À PRÓPRIA DEFINIÇÃO DA TEMPESTIVIDADE DO APELO EXTREMO - RECURSO DE AGRAVO IMPROVIDO. - Incumbe, à parte agravante, quando da interposição do recurso perante o Tribunal a quo, fazer constar, do traslado, peça comprobatória da suspensão do expediente forense na comarca de origem, em ordem a demonstrar a plena tempestividade de sua impugnação recursal, eis que não se presume a ocorrência do fato excepcional pertinente à suspensão temporária das atividades jurisdicionais. - A jurisprudência da Suprema Corte tem advertido revelar-se impossível suprir a omissão de peça essencial, como aquela que se destina a demonstrar a tempestividade do recurso, quando o agravo de instrumento já se achar em processamento no próprio Supremo Tribunal Federal. Precedentes.
Decisão
Indexação (CÍVEL) - VIDE EMENTA. Legislação LEG-EST PRT-002065 ANO-1998 (SP). LEG-EST PRT-002079 ANO-1998 (SP). Observação Votação: unânime. Resultado: desprovido. Acórdãos citados: AI-199935-AgR, AI-214562-AgR; RTJ-144/948, RTJ-165/681. Número de páginas: (07). Análise:(JBM). Revisão:(RCO). Inclusão: 07/10/03, (SVF).

Data do Julgamento : 05/08/2003
Data da Publicação : DJ 12-09-2003 PP-00033 EMENT VOL-02123-03 PP-00581
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CELSO DE MELLO
Parte(s) : AGTE. : UNIÃO FEDERAL ADVDO. : PFN - FRANCISCO TARGINO DA ROCHA NETO AGDA. : PERFECTA ARTES GRÁFICAS LTDA ADVDOS. : MÔNICA AGUIAR COSTA E OUTROS
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