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Jurisprudência


STF AI 265842 AgR / BA - BAHIA AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
ACÓRDÃO QUE DECLAROU NULA A REFORMA DE MILITAR COM BASE NA PROVA DOS AUTOS E NA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL PERTINENTE. ALEGADA NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Hipótese em que a ofensa ao texto constitucional, se existente, seria de forma reflexa e indireta, não ensejando recurso extraordinário. A garantia da prestação jurisdicional assegura a apreciação e o julgamento da demanda, não se prestando, todavia, para amparar inconformismo quanto ao seu resultado. Incidência, ainda, das Súmulas 279 e 282 desta Corte. Agravo regimental desprovido.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento. Unânime. 1ª. Turma, 29.08.2000.

Data do Julgamento : 29/08/2000
Data da Publicação : DJ 09-02-2001 PP-00019 EMENT VOL-02018-03 PP-00535
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ILMAR GALVÃO
Parte(s) : AGTE. : ESTADO DA BAHIA ADV. : PGE-BA - LEANDRO FELIPE BUENO AGDO. : VALDEMIR DOS SANTOS ADVDOS. : ABDON ANTONIO ABBADE DOS REIS E OUTROS
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