STF AI 265853 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: RE: descabimento: ausência de
prequestionamento.
Sem embargo do formalismo delirante da orientação
adotada pelo TST a
propósito da autenticação de peças nos agravos provenientes do TRT de
São Paulo -
orientação que desacredita os serviços do próprio Judiciário e faz
recair sobre as partes
a responsabilidade pelo seu mau funcionamento -, é inviável o
processamento do recurso
extraordinário, ante a falta de prequestionamento da norma
constitucional invocada.
Ementa
RE: descabimento: ausência de
prequestionamento.
Sem embargo do formalismo delirante da orientação
adotada pelo TST a
propósito da autenticação de peças nos agravos provenientes do TRT de
São Paulo -
orientação que desacredita os serviços do próprio Judiciário e faz
recair sobre as partes
a responsabilidade pelo seu mau funcionamento -, é inviável o
processamento do recurso
extraordinário, ante a falta de prequestionamento da norma
constitucional invocada.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento. Unânime. 1ª. Turma, 18.09.2001.
Data do Julgamento
:
18/09/2001
Data da Publicação
:
DJ 31-10-2001 PP-00008 EMENT VOL-02050-05 PP-01082
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
AGTE. : CATERPILLAR BRASIL S/A
ADVDOS. : MÁRCIO GONTIJO E OUTROS
AGDO. : CÍCERO FERREIRA DIAS
ADV. : CLÁUDIO B. RODRIGUES
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