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Jurisprudência


STF AI 265853 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
RE: descabimento: ausência de prequestionamento. Sem embargo do formalismo delirante da orientação adotada pelo TST a propósito da autenticação de peças nos agravos provenientes do TRT de São Paulo - orientação que desacredita os serviços do próprio Judiciário e faz recair sobre as partes a responsabilidade pelo seu mau funcionamento -, é inviável o processamento do recurso extraordinário, ante a falta de prequestionamento da norma constitucional invocada.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento. Unânime. 1ª. Turma, 18.09.2001.

Data do Julgamento : 18/09/2001
Data da Publicação : DJ 31-10-2001 PP-00008 EMENT VOL-02050-05 PP-01082
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : AGTE. : CATERPILLAR BRASIL S/A ADVDOS. : MÁRCIO GONTIJO E OUTROS AGDO. : CÍCERO FERREIRA DIAS ADV. : CLÁUDIO B. RODRIGUES
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