STF AI 265899 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: - DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL
CIVIL.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO: PRESSUPOSTOS DE
ADMISSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO. AGRAVO.
1. Não conseguiu o agravante abalar os fundamentos
da decisão que, na instância de origem, indeferiu o
processamento do R.E., nem o da que negou seguimento ao
agravo de instrumento.
2. Com efeito, o aresto recorrido baseou-se,
apenas, na interpretação do art. 631 do código Civil, que
não tem nível constitucional.
3. E é pacífica a jurisprudência do Supremo
Tribunal Federal, no sentido de não admitir, em R.E.,
alegação de ofensa indireta à Constituição Federal, por má
interpretação ou aplicação e mesmo inobservância de normas
infraconstitucionais.
4. Agravo improvido.
Ementa
- DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL
CIVIL.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO: PRESSUPOSTOS DE
ADMISSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO. AGRAVO.
1. Não conseguiu o agravante abalar os fundamentos
da decisão que, na instância de origem, indeferiu o
processamento do R.E., nem o da que negou seguimento ao
agravo de instrumento.
2. Com efeito, o aresto recorrido baseou-se,
apenas, na interpretação do art. 631 do código Civil, que
não tem nível constitucional.
3. E é pacífica a jurisprudência do Supremo
Tribunal Federal, no sentido de não admitir, em R.E.,
alegação de ofensa indireta à Constituição Federal, por má
interpretação ou aplicação e mesmo inobservância de normas
infraconstitucionais.
4. Agravo improvido.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento. Unânime. 1ª. Turma, 05.03.2002.
Data do Julgamento
:
05/03/2002
Data da Publicação
:
DJ 28-06-2002 PP-00112 EMENT VOL-02075-07 PP-01446
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SYDNEY SANCHES
Parte(s)
:
AGTE. : MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE
ADVDOS. : CRISTIANA RODRIGUES GONTIJO E OUTROS
AGDOS. : COMERCIAL MINEIRA S/A E OUTROS
ADVDOS. : ÚRSULA DE FIGUEIREDO TEIXEIRA E OUTROS
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