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Jurisprudência


STF AI 265899 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
- DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO: PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO. AGRAVO. 1. Não conseguiu o agravante abalar os fundamentos da decisão que, na instância de origem, indeferiu o processamento do R.E., nem o da que negou seguimento ao agravo de instrumento. 2. Com efeito, o aresto recorrido baseou-se, apenas, na interpretação do art. 631 do código Civil, que não tem nível constitucional. 3. E é pacífica a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, no sentido de não admitir, em R.E., alegação de ofensa indireta à Constituição Federal, por má interpretação ou aplicação e mesmo inobservância de normas infraconstitucionais. 4. Agravo improvido.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento. Unânime. 1ª. Turma, 05.03.2002.

Data do Julgamento : 05/03/2002
Data da Publicação : DJ 28-06-2002 PP-00112 EMENT VOL-02075-07 PP-01446
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SYDNEY SANCHES
Parte(s) : AGTE. : MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE ADVDOS. : CRISTIANA RODRIGUES GONTIJO E OUTROS AGDOS. : COMERCIAL MINEIRA S/A E OUTROS ADVDOS. : ÚRSULA DE FIGUEIREDO TEIXEIRA E OUTROS
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