STF AI 26591 / SP - SÃO PAULO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Em ação de acidente de trabalho, a autarquia seguradora fica obrigada: I) ao pagamento de diárias, cumulativamente com o auxílio-enfermidade; II) à multa do art. 102 da lei especial pelo retardamento da composição.
Ementa
Em ação de acidente de trabalho, a autarquia seguradora fica obrigada: I) ao pagamento de diárias, cumulativamente com o auxílio-enfermidade; II) à multa do art. 102 da lei especial pelo retardamento da composição.Decisão
Negaram provimento, sem divergência.
Data do Julgamento
:
05/06/1962
Data da Publicação
:
DJ 02-07-1962 PP-01554 EMENT VOL-00505-01 PP-00093
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. VICTOR NUNES
Parte(s)
:
AGVTE.: INSTITUTO DE APOSENTADORIA E PENSÕES DOS INDUSTRIÁRIOS
AGVDO.: JOSÉ FERREIRA DA SILVA
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