STF AI 265933 AgR / BA - BAHIA AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: 1. Recurso extraordinário: descabimento: alegada violação
do artigo 37, I, da Constituição Federal não examinada pelo acórdão
recorrido e nem objeto de embargos de declaração: incidência das
Súmulas 282 e 356.
2. Concurso público: ilegitimidade do exame
psicotécnico, com base em critérios subjetivos, sem um grau mínimo
de objetividade, por não permitir o acesso ao Poder Judiciário para
a verificação de eventual lesão a direito individual pelo uso desses
critérios (CF, artigos 5º, XXXV, e 37, caput e incisos I e II).
Ementa
1. Recurso extraordinário: descabimento: alegada violação
do artigo 37, I, da Constituição Federal não examinada pelo acórdão
recorrido e nem objeto de embargos de declaração: incidência das
Súmulas 282 e 356.
2. Concurso público: ilegitimidade do exame
psicotécnico, com base em critérios subjetivos, sem um grau mínimo
de objetividade, por não permitir o acesso ao Poder Judiciário para
a verificação de eventual lesão a direito individual pelo uso desses
critérios (CF, artigos 5º, XXXV, e 37, caput e incisos I e II).Decisão
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00005 INC-00035 ART-00037 "CAPUT"
INC-00001 INC-00002
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
LEG-FED SUMSTF-000282
SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
LEG-FED SUMSTF-000356
SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação
Votação: unânime.
Resultado: desprovido.
Acórdão citado: RE-243926.
Número de páginas: (05). Análise:(RDC). Revisão:().
Inclusão: 11/03/05, (SVF).
Data do Julgamento
:
07/12/2004
Data da Publicação
:
DJ 04-02-2005 PP-00009 EMENT VOL-02178-02 PP-00328
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
AGTE. : ESTADO DA BAHIA
ADVDO. : PGE-BA - ANTÔNIO JOSÉ DE OLIVEIRA TELLES DE
VASCONCELLOS
AGDO. : ANTÔNIO GONÇALVES SANTOS
ADVDOS. : ABDON ANTONIO ABBAD DOS REIS E OUTRO
Referência legislativa
:
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00005 INC-00035 ART-00037 "CAPUT"
INC-00001 INC-00002
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
LEG-FED SUMSTF-000282
SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
LEG-FED SUMSTF-000356
SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação
:
Votação: unânime.
Resultado: desprovido.
Acórdão citado: RE-243926.
Número de páginas: (05). Análise:(RDC). Revisão:().
Inclusão: 11/03/05, (SVF).