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Jurisprudência


STF AI 265933 AgR / BA - BAHIA AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
1. Recurso extraordinário: descabimento: alegada violação do artigo 37, I, da Constituição Federal não examinada pelo acórdão recorrido e nem objeto de embargos de declaração: incidência das Súmulas 282 e 356. 2. Concurso público: ilegitimidade do exame psicotécnico, com base em critérios subjetivos, sem um grau mínimo de objetividade, por não permitir o acesso ao Poder Judiciário para a verificação de eventual lesão a direito individual pelo uso desses critérios (CF, artigos 5º, XXXV, e 37, caput e incisos I e II).
Decisão
Indexação - VIDE EMENTA. Legislação LEG-FED CF ANO-1988 ART-00005 INC-00035 ART-00037 "CAPUT" INC-00001 INC-00002 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED SUMSTF-000282 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-FED SUMSTF-000356 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF Observação Votação: unânime. Resultado: desprovido. Acórdão citado: RE-243926. Número de páginas: (05). Análise:(RDC). Revisão:(). Inclusão: 11/03/05, (SVF).

Data do Julgamento : 07/12/2004
Data da Publicação : DJ 04-02-2005 PP-00009 EMENT VOL-02178-02 PP-00328
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : AGTE. : ESTADO DA BAHIA ADVDO. : PGE-BA - ANTÔNIO JOSÉ DE OLIVEIRA TELLES DE VASCONCELLOS AGDO. : ANTÔNIO GONÇALVES SANTOS ADVDOS. : ABDON ANTONIO ABBAD DOS REIS E OUTRO
Referência legislativa : LEG-FED CF ANO-1988 ART-00005 INC-00035 ART-00037 "CAPUT" INC-00001 INC-00002 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED SUMSTF-000282 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-FED SUMSTF-000356 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação : Votação: unânime. Resultado: desprovido. Acórdão citado: RE-243926. Número de páginas: (05). Análise:(RDC). Revisão:(). Inclusão: 11/03/05, (SVF).