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Jurisprudência


STF AI 265959 AgR-ED-ED / SP - SÃO PAULO EMB.DECL.NOS EMB.DECL.NO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
RECURSO. Embargos de declaração. Multa aplicada em embargos de declaração em agravo regimental. Depósito não efetuado. Não satisfação da condição para interposição de recurso. Embargos não conhecidos. Aplicação do art. 557, § 2º do CPC. Não se conhece do recurso, quando não satisfeita uma das condições para sua interposição
Decisão
A Turma não conheceu dos embargos de declaração nos embargos de declaração no agravo regimental no agravo de instrumento. Unânime. Não participou deste julgamento o Ministro Marco Aurélio. 1ª. Turma, 22.06.2005.

Data do Julgamento : 22/06/2005
Data da Publicação : DJ 05-08-2005 PP-00091 EMENT VOL-02199-04 PP-00771
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CEZAR PELUSO
Parte(s) : EMBTE. : ANTÔNIO FERREIRA ÁLVARES DA SILVA ADVDO.(A/S) : GUSTAVO FREIRE DE ARRUDA E OUTROS ADVDOS. : ROGÉRIO AVELAR EMBDO. : MURILO PEREIRA DE OLIVEIRA ADVDOS. : ADRIANA OTONI COUTINHO E OUTROS
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