STF AI 265959 AgR-ED-ED / SP - SÃO PAULO EMB.DECL.NOS EMB.DECL.NO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: RECURSO. Embargos de declaração. Multa aplicada em embargos
de declaração em agravo regimental. Depósito não efetuado. Não
satisfação da condição para interposição de recurso. Embargos não
conhecidos. Aplicação do art. 557, § 2º do CPC. Não se conhece do
recurso, quando não satisfeita uma das condições para sua
interposição
Ementa
RECURSO. Embargos de declaração. Multa aplicada em embargos
de declaração em agravo regimental. Depósito não efetuado. Não
satisfação da condição para interposição de recurso. Embargos não
conhecidos. Aplicação do art. 557, § 2º do CPC. Não se conhece do
recurso, quando não satisfeita uma das condições para sua
interposiçãoDecisão
A Turma não conheceu dos embargos de declaração nos embargos de
declaração no agravo regimental no agravo de instrumento. Unânime. Não
participou deste julgamento o Ministro Marco Aurélio. 1ª. Turma,
22.06.2005.
Data do Julgamento
:
22/06/2005
Data da Publicação
:
DJ 05-08-2005 PP-00091 EMENT VOL-02199-04 PP-00771
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. CEZAR PELUSO
Parte(s)
:
EMBTE. : ANTÔNIO FERREIRA ÁLVARES DA SILVA
ADVDO.(A/S) : GUSTAVO FREIRE DE ARRUDA E OUTROS
ADVDOS. : ROGÉRIO AVELAR
EMBDO. : MURILO PEREIRA DE OLIVEIRA
ADVDOS. : ADRIANA OTONI COUTINHO E OUTROS
Mostrar discussão