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Jurisprudência


STF AI 265959 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
- DIREITO CONSTITUCIONAL, PROCESSUAL CIVIL E TRABALHISTA. RECURSO DE REVISTA NÃO ADMITIDO NA JUSTIÇA DO TRABALHO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO: PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO. AGRAVO. 1. Não conseguiu o agravante abalar os fundamentos da decisão que, na instância de origem, indeferiu o processamento do R.E., nem os da que negou seguimento ao agravo de instrumento. 2. Na verdade, o Recurso de Revista não foi admitido, por razões infraconstitucionais, o que inviabiliza o recurso extraordinário (art. 102, III da C.F. e Súmulas 282 e 356 do S.T.F.). 3. Ademais, como salientado na decisão agravada, pacífica a jurisprudência do S.T.F. no sentido de não admitir, em R.E., alegação de violação indireta à Constituição Federal, por má interpretação ou aplicação e mesmo inobservância de normas infraconstitucionais, a exemplo das normas processuais trabalhistas, sobre pressupostos de admissibilidade de recurso no âmbito trabalhista. 4. E, nesses limites, houve prestação jurisdicional. 5. Agravo improvido.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento. Unânime. 1ª. Turma, 18.12.20001.

Data do Julgamento : 18/12/2001
Data da Publicação : DJ 05-04-2002 PP-00040 EMENT VOL-02063-06 PP-01141
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SYDNEY SANCHES
Parte(s) : AGTE. : ANTÔNIO FERREIRA ÁLVARES DA SILVA ADVDOS. : ROGÉRIO AVELAR E OUTROS AGDO. : MURILO PEREIRA DE OLIVEIRA ADVDOS. : ADRIANA OTONI COUTINHO E OUTROS
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