STF AI 265959 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: - DIREITO CONSTITUCIONAL, PROCESSUAL
CIVIL E TRABALHISTA.
RECURSO DE REVISTA NÃO ADMITIDO NA JUSTIÇA DO
TRABALHO.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO: PRESSUPOSTOS DE
ADMISSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO. AGRAVO.
1. Não conseguiu o agravante abalar os fundamentos
da decisão que, na instância de origem, indeferiu o
processamento do R.E., nem os da que negou seguimento ao
agravo de instrumento.
2. Na verdade, o Recurso de Revista não foi
admitido, por razões infraconstitucionais, o que inviabiliza
o recurso extraordinário (art. 102, III da C.F. e Súmulas
282 e 356 do S.T.F.).
3. Ademais, como salientado na decisão agravada,
pacífica a jurisprudência do S.T.F. no sentido de não
admitir, em R.E., alegação de violação indireta à
Constituição Federal, por má interpretação ou aplicação e
mesmo inobservância de normas infraconstitucionais, a
exemplo das normas processuais trabalhistas, sobre
pressupostos de admissibilidade de recurso no âmbito
trabalhista.
4. E, nesses limites, houve prestação
jurisdicional.
5. Agravo improvido.
Ementa
- DIREITO CONSTITUCIONAL, PROCESSUAL
CIVIL E TRABALHISTA.
RECURSO DE REVISTA NÃO ADMITIDO NA JUSTIÇA DO
TRABALHO.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO: PRESSUPOSTOS DE
ADMISSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO. AGRAVO.
1. Não conseguiu o agravante abalar os fundamentos
da decisão que, na instância de origem, indeferiu o
processamento do R.E., nem os da que negou seguimento ao
agravo de instrumento.
2. Na verdade, o Recurso de Revista não foi
admitido, por razões infraconstitucionais, o que inviabiliza
o recurso extraordinário (art. 102, III da C.F. e Súmulas
282 e 356 do S.T.F.).
3. Ademais, como salientado na decisão agravada,
pacífica a jurisprudência do S.T.F. no sentido de não
admitir, em R.E., alegação de violação indireta à
Constituição Federal, por má interpretação ou aplicação e
mesmo inobservância de normas infraconstitucionais, a
exemplo das normas processuais trabalhistas, sobre
pressupostos de admissibilidade de recurso no âmbito
trabalhista.
4. E, nesses limites, houve prestação
jurisdicional.
5. Agravo improvido.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento. Unânime. 1ª. Turma, 18.12.20001.
Data do Julgamento
:
18/12/2001
Data da Publicação
:
DJ 05-04-2002 PP-00040 EMENT VOL-02063-06 PP-01141
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SYDNEY SANCHES
Parte(s)
:
AGTE. : ANTÔNIO FERREIRA ÁLVARES DA SILVA
ADVDOS. : ROGÉRIO AVELAR E OUTROS
AGDO. : MURILO PEREIRA DE OLIVEIRA
ADVDOS. : ADRIANA OTONI COUTINHO E OUTROS
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