STF AI 266205 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Não cabe recurso extraordinário, para reexame
de interpretação de norma do estatuto de entidade de previdência
complementar.
Ementa
Não cabe recurso extraordinário, para reexame
de interpretação de norma do estatuto de entidade de previdência
complementar.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental em agravo de instrumento. Unânime. Presidiu o julgamento o Ministro Sydney Sanches na ausência, ocasional, do Ministro Moreira Alves. 1ª. Turma, 08.08.2000.
Data do Julgamento
:
08/08/2000
Data da Publicação
:
DJ 24-11-2000 PP-00094 EMENT VOL-02013-06 PP-01211
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. OCTAVIO GALLOTTI
Parte(s)
:
AGTE. : BANCO ABN AMRO S/A
ADVDOS. : MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI E OUTROS
AGDA. : MARIA RITA BRAGA
ADVDOS. : JOSÉ JULIO DE ASSIS TRINDADE E OUTROS
Referência legislativa
:
Número de páginas: (06).
Análise:(CMM). Revisão:(RCO/AAF).
Inclusão: 01/02/01, (SVF).
Alteração: 14/11/2017, PDR.
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