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Jurisprudência


STF AI 266205 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Não cabe recurso extraordinário, para reexame de interpretação de norma do estatuto de entidade de previdência complementar.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental em agravo de instrumento. Unânime. Presidiu o julgamento o Ministro Sydney Sanches na ausência, ocasional, do Ministro Moreira Alves. 1ª. Turma, 08.08.2000.

Data do Julgamento : 08/08/2000
Data da Publicação : DJ 24-11-2000 PP-00094 EMENT VOL-02013-06 PP-01211
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. OCTAVIO GALLOTTI
Parte(s) : AGTE. : BANCO ABN AMRO S/A ADVDOS. : MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI E OUTROS AGDA. : MARIA RITA BRAGA ADVDOS. : JOSÉ JULIO DE ASSIS TRINDADE E OUTROS
Referência legislativa : Número de páginas: (06). Análise:(CMM). Revisão:(RCO/AAF). Inclusão: 01/02/01, (SVF). Alteração: 14/11/2017, PDR.
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