STF AI 266214 AgR / RN - RIO GRANDE DO NORTE AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: I. Recurso extraordinário: descabimento: ofensa
reflexa à Constituição é matéria infraconstitucional, que não se
eleva à alçada constitucional pela oposição de embargos
declaratórios nos quais se invoquem preceitos da Lei Fundamental.
II. Inquérito policial: a eventual falta de atribuição da
autoridade policial para presidir o inquérito - que sequer é
indispensável à formulação da denúncia - não afeta a validade da
condenação proferida por Tribunal competente.
Ementa
I. Recurso extraordinário: descabimento: ofensa
reflexa à Constituição é matéria infraconstitucional, que não se
eleva à alçada constitucional pela oposição de embargos
declaratórios nos quais se invoquem preceitos da Lei Fundamental.
II. Inquérito policial: a eventual falta de atribuição da
autoridade policial para presidir o inquérito - que sequer é
indispensável à formulação da denúncia - não afeta a validade da
condenação proferida por Tribunal competente.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento. Unânime. 1ª. Turma, 29.08.2000.
Data do Julgamento
:
29/08/2000
Data da Publicação
:
DJ 13-10-2000 PP-00014 EMENT VOL-02008-07 PP-01388
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
AGTE. : FRANCISCO PEREIRA DE LACERDA
ADVDOS. : GUARACY DA SILVA FREITAS E OUTRO
AGDO. : MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL