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Jurisprudência


STF AI 266275 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Não tendo sido objeto de exame, pelo acórdão recorrido, nem a questão constitucional posta na petição de recurso extraordinário, nem as inovadas no presente agravo regimental, nega-se a este último provimento.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental em agravo de instrumento. Unânime. 1ª. Turma, 15.08.2000.

Data do Julgamento : 15/08/2000
Data da Publicação : DJ 20-10-2000 PP-00117 EMENT VOL-02009-05 PP-01170
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. OCTAVIO GALLOTTI
Parte(s) : AGTE. : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVDOS. : MARCELO ROGÉRIO MARTINS E OUTROS AGDOS. : MANOEL VICENTE E OUTROS ADVDOS. : JESSAMINE CARVALHO DE MELLO E OUTROS
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