STF AI 266275 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Não tendo sido objeto de exame, pelo acórdão
recorrido, nem a questão constitucional posta na petição de recurso
extraordinário, nem as inovadas no presente agravo regimental,
nega-se a este último provimento.
Ementa
Não tendo sido objeto de exame, pelo acórdão
recorrido, nem a questão constitucional posta na petição de recurso
extraordinário, nem as inovadas no presente agravo regimental,
nega-se a este último provimento.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental em agravo de instrumento. Unânime. 1ª. Turma, 15.08.2000.
Data do Julgamento
:
15/08/2000
Data da Publicação
:
DJ 20-10-2000 PP-00117 EMENT VOL-02009-05 PP-01170
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. OCTAVIO GALLOTTI
Parte(s)
:
AGTE. : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ADVDOS. : MARCELO ROGÉRIO MARTINS E OUTROS
AGDOS. : MANOEL VICENTE E OUTROS
ADVDOS. : JESSAMINE CARVALHO DE MELLO E OUTROS
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