STF AI 266407 AgR / PB - PARAÍBA AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
FGTS - CORREÇÃO MONETÁRIA. Longe fica de vulnerar a
Carta da República acórdão mediante o qual, a partir de
interpretação conferida a normas estritamente legais, reconheceu-se
o direito à correção do saldo da conta vinculada do FGTS,
considerada a inflação de janeiro de 1989 e abril de 1990.
Ementa
FGTS - CORREÇÃO MONETÁRIA. Longe fica de vulnerar a
Carta da República acórdão mediante o qual, a partir de
interpretação conferida a normas estritamente legais, reconheceu-se
o direito à correção do saldo da conta vinculada do FGTS,
considerada a inflação de janeiro de 1989 e abril de 1990.Decisão
Por unanimidade, a Turma negou provimento ao agravo regimental. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Celso de Mello. 2ª. Turma, 29.08.2000.
Data do Julgamento
:
29/08/2000
Data da Publicação
:
DJ 01-12-2000 PP-00075 EMENT VOL-02014-06 PP-01251
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s)
:
AGTE. : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ADVDOS. : MARCELO ROGÉRIO MARTINS E OUTROS
AGDOS. : ANTONIO ALCION SILVA DOS SANTOS E OUTROS
ADVDOS. : NÁVILA DE FÁTIMA GONÇALVES VIEIRA E OUTROS
Referência legislativa
:
Número de páginas: 7.
Análise: (JBS).
Revisão: (RCO).
Inclusão: 29/01/01, (SVF).
Alteração: 10/11/2017, GIB.
Observação
:
AI 268712 AgR
ANO-2000 UF-PB TURMA-02 MIN-MARCO AURÉLIO N.PÁG-007
DJ 01-12-2000 PP-00075 EMENT VOL-02014-07 PP-01485
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