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Jurisprudência


STF AI 266407 AgR / PB - PARAÍBA AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
FGTS - CORREÇÃO MONETÁRIA. Longe fica de vulnerar a Carta da República acórdão mediante o qual, a partir de interpretação conferida a normas estritamente legais, reconheceu-se o direito à correção do saldo da conta vinculada do FGTS, considerada a inflação de janeiro de 1989 e abril de 1990.
Decisão
Por unanimidade, a Turma negou provimento ao agravo regimental. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Celso de Mello. 2ª. Turma, 29.08.2000.

Data do Julgamento : 29/08/2000
Data da Publicação : DJ 01-12-2000 PP-00075 EMENT VOL-02014-06 PP-01251
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s) : AGTE. : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVDOS. : MARCELO ROGÉRIO MARTINS E OUTROS AGDOS. : ANTONIO ALCION SILVA DOS SANTOS E OUTROS ADVDOS. : NÁVILA DE FÁTIMA GONÇALVES VIEIRA E OUTROS
Referência legislativa : Número de páginas: 7. Análise: (JBS). Revisão: (RCO). Inclusão: 29/01/01, (SVF). Alteração: 10/11/2017, GIB.
Observação : AI 268712 AgR ANO-2000 UF-PB TURMA-02 MIN-MARCO AURÉLIO N.PÁG-007 DJ 01-12-2000 PP-00075 EMENT VOL-02014-07 PP-01485
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