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Jurisprudência


STF AI 266450 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
RECURSO. Agravo de regimental. Interposição contra decisão que provê agravo de instrumento regular, para subida do extraordinário. Inexistência de preclusão e de prejuízo. Agravo não conhecido. Aplicação da súmula 289. Da decisão que provê agravo de instrumento para subida e melhor exame do recurso extraordinário, não cabe agravo regimental, salvo quando se afirme incognoscível o agravo de instrumento
Decisão
A Turma não conheceu do agravo regimental no agravo de instrumento. Unânime. Não participou deste julgamento o Ministro Marco Aurélio. 1ª Turma, 06.09.2005.

Data do Julgamento : 06/09/2005
Data da Publicação : DJ 07-10-2005 PP-00019 EMENT VOL-02208-03 PP-00514 RTJ VOL-00199-01 PP-00376
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CEZAR PELUSO
Parte(s) : AGTE.(S) : ESTADO DE MINAS GERAIS ADV.(A/S) : ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO - MG - BRUNO RESENDE RABELLO AGDO.(A/S) : JAQUELINE CARVALHO SILVA ADV.(A/S) : ALANN HELBER DE OLIVEIRA E OUTROS
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