STF AI 266565 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Recurso extraordinário trabalhista: descabimento:
questões atinentes a pressupostos de admissibilidade de recursos nas
instâncias trabalhistas, de natureza processual ordinária; prestada
a jurisdição, embora em sentido diverso do pretendido, o que não
caracteriza subtração das garantias constitucionais do devido
processo legal, do contraditório e da ampla defesa, em decisões
suficientemente fundamentadas.
Ementa
Recurso extraordinário trabalhista: descabimento:
questões atinentes a pressupostos de admissibilidade de recursos nas
instâncias trabalhistas, de natureza processual ordinária; prestada
a jurisdição, embora em sentido diverso do pretendido, o que não
caracteriza subtração das garantias constitucionais do devido
processo legal, do contraditório e da ampla defesa, em decisões
suficientemente fundamentadas.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento. Unânime. 1ª Turma, 19.03.2002.
Data do Julgamento
:
19/03/2002
Data da Publicação
:
DJ 12-04-2002 PP-00057 EMENT VOL-02064-06 PP-06 PP-01139
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
AGTES. : BANCO ABN AMRO REAL S/A E OUTRA
ADVDOS. : CARLOS JOSÉ ELIAS JÚNIOR E OUTROS
AGDO. : FRANCISCO JOSÉ FRANCO
ADVDOS. : JOSÉ TÔRRES DAS NEVES E OUTROS
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