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Jurisprudência


STF AI 266565 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Recurso extraordinário trabalhista: descabimento: questões atinentes a pressupostos de admissibilidade de recursos nas instâncias trabalhistas, de natureza processual ordinária; prestada a jurisdição, embora em sentido diverso do pretendido, o que não caracteriza subtração das garantias constitucionais do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa, em decisões suficientemente fundamentadas.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento. Unânime. 1ª Turma, 19.03.2002.

Data do Julgamento : 19/03/2002
Data da Publicação : DJ 12-04-2002 PP-00057 EMENT VOL-02064-06 PP-06 PP-01139
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : AGTES. : BANCO ABN AMRO REAL S/A E OUTRA ADVDOS. : CARLOS JOSÉ ELIAS JÚNIOR E OUTROS AGDO. : FRANCISCO JOSÉ FRANCO ADVDOS. : JOSÉ TÔRRES DAS NEVES E OUTROS
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