STF AI 266630 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: - DIREITO CONSTITUCIONAL, PROCESSUAL
CIVIL E TRABALHISTA.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO TRABALHISTA. PRESSUPOSTOS
DE ADMISSIBILIDADE. AGRAVO.
1. Não conseguiu a agravante demonstrar o desacerto
da decisão que, na instância de origem, indeferiu o
processamento do R.E., nem o da que negou seguimento ao
Agravo de Instrumento.
2. Na verdade, o Tribunal Superior do Trabalho não
admitiu o Recurso de Revista, com base nos Enunciados de sua
jurisprudência.
3. E, como salientado na decisão agravada, é
pacífica a do Supremo Tribunal Federal, no sentido de não
admitir, em R.E., alegação de ofensa indireta à Constituição
Federal, por má interpretação ou aplicação e mesmo
inobservância de normas infraconstitucionais, inclusive as
de ordem processual sobre pressupostos de admissibilidade de
recurso no âmbito trabalhista.
4. Agravo improvido.
Ementa
- DIREITO CONSTITUCIONAL, PROCESSUAL
CIVIL E TRABALHISTA.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO TRABALHISTA. PRESSUPOSTOS
DE ADMISSIBILIDADE. AGRAVO.
1. Não conseguiu a agravante demonstrar o desacerto
da decisão que, na instância de origem, indeferiu o
processamento do R.E., nem o da que negou seguimento ao
Agravo de Instrumento.
2. Na verdade, o Tribunal Superior do Trabalho não
admitiu o Recurso de Revista, com base nos Enunciados de sua
jurisprudência.
3. E, como salientado na decisão agravada, é
pacífica a do Supremo Tribunal Federal, no sentido de não
admitir, em R.E., alegação de ofensa indireta à Constituição
Federal, por má interpretação ou aplicação e mesmo
inobservância de normas infraconstitucionais, inclusive as
de ordem processual sobre pressupostos de admissibilidade de
recurso no âmbito trabalhista.
4. Agravo improvido.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento. Unânime. 1ª. Turma, 23.04.2002.
Data do Julgamento
:
23/04/2002
Data da Publicação
:
DJ 28-06-2002 PP-00112 EMENT VOL-02075-07 PP-01457
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SYDNEY SANCHES
Parte(s)
:
AGTE. : QGT EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES LTDA
ADVDOS. : ROGÉRIO AVELAR E OUTROS
ADVDO. : MARCO VINÍCIO MARTINS DE SÁ
AGDO. : ARI DE OLIVEIRA SANTOS
ADVDOS. : JOÃO CARLOS DA SILVA E OUTROS
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