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Jurisprudência


STF AI 266630 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
- DIREITO CONSTITUCIONAL, PROCESSUAL CIVIL E TRABALHISTA. RECURSO EXTRAORDINÁRIO TRABALHISTA. PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. AGRAVO. 1. Não conseguiu a agravante demonstrar o desacerto da decisão que, na instância de origem, indeferiu o processamento do R.E., nem o da que negou seguimento ao Agravo de Instrumento. 2. Na verdade, o Tribunal Superior do Trabalho não admitiu o Recurso de Revista, com base nos Enunciados de sua jurisprudência. 3. E, como salientado na decisão agravada, é pacífica a do Supremo Tribunal Federal, no sentido de não admitir, em R.E., alegação de ofensa indireta à Constituição Federal, por má interpretação ou aplicação e mesmo inobservância de normas infraconstitucionais, inclusive as de ordem processual sobre pressupostos de admissibilidade de recurso no âmbito trabalhista. 4. Agravo improvido.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento. Unânime. 1ª. Turma, 23.04.2002.

Data do Julgamento : 23/04/2002
Data da Publicação : DJ 28-06-2002 PP-00112 EMENT VOL-02075-07 PP-01457
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SYDNEY SANCHES
Parte(s) : AGTE. : QGT EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES LTDA ADVDOS. : ROGÉRIO AVELAR E OUTROS ADVDO. : MARCO VINÍCIO MARTINS DE SÁ AGDO. : ARI DE OLIVEIRA SANTOS ADVDOS. : JOÃO CARLOS DA SILVA E OUTROS
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