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Jurisprudência


STF AI 266833 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
- DIREITO CONSTITUCIONAL, PROCESSUAL CIVIL E TRABALHISTA. RECURSO EXTRAORDINÁRIO: PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. AGRAVO. 1. No aresto do T.S.T., não se focalizou questão constitucional, que pudesse ser reexaminada por esta Corte, em R.E. 2. Ademais, é pacífica a jurisprudência do S.T.F., no sentido de não admitir, em R.E., alegação de ofensa indireta à Constituição Federal, por má interpretação ou aplicação e mesmo inobservância de normas infraconstitucionais. 3. Agravo improvido.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento. Unânime. 1ª. Turma, 21.08.2001.

Data do Julgamento : 21/08/2001
Data da Publicação : DJ 01-03-2002 PP-00038 EMENT VOL-02059-06 PP-01172
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SYDNEY SANCHES
Parte(s) : AGTE. : REDE FERROVIÁRIA FEDERAL S/A - RFFSA, EM LIQUIDAÇÃO ADVDOS. : JULIANO RICARDO DE VASCONCELOS COSTA COUTO E OUTROS AGDOS. : PAULO DA ROSA E OUTROS ADV. : ERVANDIL RODRIGUES REIS
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