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Jurisprudência


STF AI 266867 AgR / PR - PARANÁ AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
- Recurso extraordinário inadmitido. 2. Não cabe ver ofensa, por via reflexa, a normas constitucionais, aos fins do recurso extraordinário. 3. Se, para dar pela vulneração de regra constitucional, mister se faz, por primeiro, verificar da negativa de vigência de norma infraconstitucional, esta última é o que conta, para os efeitos do art. 102, III, "a", da Lei Maior. 4. Agravo regimental desprovido.
Decisão
Por unanimidade, a turma negou provimento ao agravo regimental. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Celso de Mello. 2ª. Turma, 15.08.2000.

Data do Julgamento : 15/08/2000
Data da Publicação : DJ 08-09-2000 PP-00010 EMENT VOL-02003-10 PP-02055
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NÉRI DA SILVEIRA
Parte(s) : AGTE. : ESTADO DO PARANÁ ADVDA. : PGE-PR - MÁRCIA DIEGUEZ LEUZINGER AGDO. : TADEU CHOCIAI ADVDOS. : JOÃO ROBERTO CHOCIAI E OUTRO
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