STF AI 266874 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: TRABALHISTA. ACÓRDÃO QUE, À AUSÊNCIA DE
PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS, NEGOU PROVIMENTO A RECURSO DE AGRAVO.
Questão circunscrita ao âmbito de interpretação de normas
de natureza infraconstitucional, inexistindo espaço, por isso, para
seu exame, pelo STF, em sede extraordinária.
Agravo regimental desprovido.
Ementa
TRABALHISTA. ACÓRDÃO QUE, À AUSÊNCIA DE
PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS, NEGOU PROVIMENTO A RECURSO DE AGRAVO.
Questão circunscrita ao âmbito de interpretação de normas
de natureza infraconstitucional, inexistindo espaço, por isso, para
seu exame, pelo STF, em sede extraordinária.
Agravo regimental desprovido.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental em agravo de instrumento. Unânime. 1ª. Turma, 15.08.2000.
Data do Julgamento
:
15/08/2000
Data da Publicação
:
DJ 02-02-2001 PP-00082 EMENT VOL-02017-12 PP-02464
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. ILMAR GALVÃO
Parte(s)
:
AGTE. : EMBRATUR - INSTITUTO BRASILEIRO DE TURISMO
ADVDOS. : CARLOS ALBERTO VALENTIM DOS SANTOS E OUTROS
AGDO. : ESPÓLIO DE ELYSIO VIDAL GOMES
ADVDO. : LEONARDO GRECO
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