STF AI 266896 AgR / AM - AMAZONAS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: - Recurso extraordinário inadmitido. 2. Não cabe
ver ofensa, por via reflexa, a normas constitucionais, aos fins do
recurso extraordinário. 3. Se, para dar pela vulneração de regra
constitucional, mister se faz, por primeiro, verificar da negativa
de vigência de norma infraconstitucional, esta última é o que conta,
para os efeitos do art. 102, III, 'a', da Lei Maior. 4. Falta de
prequestionamento dos dispositivos constitucionais tidos como
violados. 5. Reexame de fatos e provas. Súmula 279. 6. Agravo
regimental desprovido.
Ementa
- Recurso extraordinário inadmitido. 2. Não cabe
ver ofensa, por via reflexa, a normas constitucionais, aos fins do
recurso extraordinário. 3. Se, para dar pela vulneração de regra
constitucional, mister se faz, por primeiro, verificar da negativa
de vigência de norma infraconstitucional, esta última é o que conta,
para os efeitos do art. 102, III, 'a', da Lei Maior. 4. Falta de
prequestionamento dos dispositivos constitucionais tidos como
violados. 5. Reexame de fatos e provas. Súmula 279. 6. Agravo
regimental desprovido.Decisão
Por unanimidade, a Turma negou provimento ao agravo regimental. 2ª. Turma, 22.08.2000.
Data do Julgamento
:
22/08/2000
Data da Publicação
:
DJ 08-09-2000 PP-00010 EMENT VOL-02003-10 PP-02060
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. NÉRI DA SILVEIRA
Parte(s)
:
AGTE. : ESTADO DO AMAZONAS - SECRETARIA DE ESTADO DO TRABALHO E
AÇÃO COMUNITÁRIA - SETRAC
ADVDOS. : PGE-AM - SANDRA MARIA DO COUTO E SILVA E OUTROS
AGDA. : VANNÚBIA DE MEDEIROS BENLOLO
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