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Jurisprudência


STF AI 267015 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
- DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO: PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO. AGRAVO. 1. Não conseguiu a recorrente demonstrar o desacerto da decisão, que na instância de origem, indeferiu o processamento do Recurso Extraordinário, nem o da ora agravada, que negou seguimento ao Agravo de Instrumento. 2. Na verdade, os temas constitucionais não foram objeto de consideração no julgado, o que inviabiliza o R.E. (art. 102, III, da C.F. e Súmulas 282 e 356). 3. Ademais, é pacífica a jurisprudência desta Corte, no sentido de não admitir, em Recurso Extraordinário, alegação de ofensa indireta à Constituição Federal, por má interpretação e/ou aplicação e mesmo inobservância de normas infraconstitucionais. 4. Agravo improvido.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento. Unânime. 1ª. Turma, 21.08.2001.

Data do Julgamento : 21/08/2001
Data da Publicação : DJ 14-12-2001 PP-00035 EMENT VOL-02053-12 PP-02653
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SYDNEY SANCHES
Parte(s) : AGTE. : CIASUL REVESTIMENTOS LTDA ADVDOS. : HALLEY HENARES NETO E OUTROS AGDA. : UNIÃO FEDERAL ADVDA. : PFN - MARIA DIONNE DE ARAÚJO FELIPE
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