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Jurisprudência


STF AI 267097 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
- DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO: PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. AGRAVO. 1. Como salientado na decisão agravada: "Trata-se de Recurso Extraordinário interposto contra acórdão do Tribunal Superior do Trabalho, com a seguinte "AGRAVO REGIMENTAL - CONHECIMENTO. Não se conhece do agravo regimental interposto fora do prazo." Alega-se, no R.E., violação ao disposto no artigo 114 da CF/88. O aresto, porém, resolveu mera questão processual, o que inviabiliza o recurso extraordinário". 2. E o ora agravante não conseguiu demonstrar o desacerto da decisão que indeferiu o processamento do Recurso Extraordinário, nem como os da ora agravada. 3. Agravo improvido.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento. Unânime. 1ª. Turma, 22.08.2000.

Data do Julgamento : 22/08/2000
Data da Publicação : DJ 24-11-2000 PP-00095 EMENT VOL-02013-06 PP-01249
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SYDNEY SANCHES
Parte(s) : AGTE. : MUNICÍPIO DE OSASCO ADVDOS. : CLÉIA MARILZE RIZZI DA SILVA E OUTROS AGDO. : SINVALDO DIAS DOS SANTOS ADVDA. : LUCI APARECIDA MOREIRA CRUZ KASAHARA
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