STF AI 267097 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: - DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL
CIVIL.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO: PRESSUPOSTOS DE
ADMISSIBILIDADE. AGRAVO.
1. Como salientado na decisão agravada: "Trata-se
de Recurso Extraordinário interposto contra acórdão do
Tribunal Superior do Trabalho, com a seguinte ementa:
"AGRAVO REGIMENTAL - CONHECIMENTO. Não se
conhece do agravo regimental interposto fora do
prazo."
Alega-se, no R.E., violação ao disposto no
artigo 114 da CF/88.
O aresto, porém, resolveu mera questão
processual, o que inviabiliza o recurso extraordinário".
2. E o ora agravante não conseguiu demonstrar o
desacerto da decisão que indeferiu o processamento do
Recurso Extraordinário, nem como os da ora agravada.
3. Agravo improvido.
Ementa
- DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL
CIVIL.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO: PRESSUPOSTOS DE
ADMISSIBILIDADE. AGRAVO.
1. Como salientado na decisão agravada: "Trata-se
de Recurso Extraordinário interposto contra acórdão do
Tribunal Superior do Trabalho, com a seguinte
"AGRAVO REGIMENTAL - CONHECIMENTO. Não se
conhece do agravo regimental interposto fora do
prazo."
Alega-se, no R.E., violação ao disposto no
artigo 114 da CF/88.
O aresto, porém, resolveu mera questão
processual, o que inviabiliza o recurso extraordinário".
2. E o ora agravante não conseguiu demonstrar o
desacerto da decisão que indeferiu o processamento do
Recurso Extraordinário, nem como os da ora agravada.
3. Agravo improvido.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento. Unânime. 1ª. Turma, 22.08.2000.
Data do Julgamento
:
22/08/2000
Data da Publicação
:
DJ 24-11-2000 PP-00095 EMENT VOL-02013-06 PP-01249
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SYDNEY SANCHES
Parte(s)
:
AGTE. : MUNICÍPIO DE OSASCO
ADVDOS. : CLÉIA MARILZE RIZZI DA SILVA E OUTROS
AGDO. : SINVALDO DIAS DOS SANTOS
ADVDA. : LUCI APARECIDA MOREIRA CRUZ KASAHARA
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