STF AI 267166 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Agravo de instrumento. 2. Traslado deficiente.
Inobservância dos arts. 523 e 544, § 1º, do CPC. 3. Incidência da
Súmula 288. 4. Irregularidade na representação processual.
Inaplicabilidade dos arts. 13 e 37, do CPC. 5. Contribuição
previdenciária sobre o décimo terceiro salário. Natureza salarial.
6. Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
Agravo de instrumento. 2. Traslado deficiente.
Inobservância dos arts. 523 e 544, § 1º, do CPC. 3. Incidência da
Súmula 288. 4. Irregularidade na representação processual.
Inaplicabilidade dos arts. 13 e 37, do CPC. 5. Contribuição
previdenciária sobre o décimo terceiro salário. Natureza salarial.
6. Agravo regimental a que se nega provimento.Decisão
Por unanimidade, a Turma negou provimento ao agravo regimental. 2ª. Turma, 22.08.2000.
Data do Julgamento
:
22/08/2000
Data da Publicação
:
DJ 15-09-2000 PP-00122 EMENT VOL-02004-04 PP-00909
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. NÉRI DA SILVEIRA
Parte(s)
:
AGTE. : LITOMAR S/A VEÍCULOS PEÇAS E SERVIÇOS LTDA
ADVDOS. : ROBINSON VIEIRA E OUTROS
AGDO. : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVDOS. : LILIAN CASTRO DE SOUZA E OUTROS
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