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Jurisprudência


STF AI 267348 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
FGTS - CORREÇÃO MONETÁRIA. Longe fica de vulnerar a Carta da República acórdão mediante o qual, a partir de interpretação conferida a normas estritamente legais, reconheceu-se o direito à correção do saldo da conta vinculada do FGTS, considerada a inflação de junho de 1987, janeiro de 1989, março, maio, junho e julho de 1990 e fevereiro e março de 1991.
Decisão
Por unanimidade, a Turma negou provimento ao agravo regimental. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Celso de Mello. 2ª. Turma, 29.08.2000.

Data do Julgamento : 29/08/2000
Data da Publicação : DJ 24-11-2000 PP-00095 EMENT VOL-02013-06 PP-01286
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s) : AGTE. : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVDOS. : MARCELO ROGÉRIO MARTINS E OUTROS AGDOS. : ELQUIMIN DE OLIVEIRA E OUTROS ADVDOS. : ALEXANDRE FERREIRA E OUTRO
Referência legislativa : Número de páginas: (07). Análise:(FLO). Revisão:(RCO/AAF). Inclusão: 21/03/01, (MLR). Alteração: 14/11/2017, PDR.
Observação : AI 272465 AgR ANO-2000 UF-MG TURMA-02 MIN-MARCO AURÉLIO N.PÁG-007 DJ 24-11-2000 PP-00097 EMENT VOL-02013-08 PP-01550
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