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Jurisprudência


STF AI 267503 AgR / BA - BAHIA AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
- Agravo regimental. - Equivocam-se os ora agravantes. Com efeito, sem entrar no exame da concessão da liminar no mandado de segurança referido neste agravo regimental, que não se baseou no princípio da isonomia, o que é certo é que a concessão de liminar foi ato monocrático do relator e não decisão do Plenário da Corte, e dos onze Ministros dela dez não a estão recebendo por manifestação expressa deles nesse sentido. Correto, pois, o despacho agravado ao acentuar que a súmula 339 deste Tribunal continua em vigor. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental em agravo de instrumento. Unânime. 1ª. Turma, 27.06.2000.

Data do Julgamento : 27/06/2000
Data da Publicação : DJ 25-08-2000 PP-00069 EMENT VOL-02001-07 PP-01310
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
Parte(s) : AGTES. : JOSÉ LUIZ DA SILVA LUCAS E OUTROS ADV. : JAIRO ANDRADE DE MIRANDA AGDA. : UNIÃO FEDERAL ADV. : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
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