STF AI 267696 AgR / PR - PARANÁ AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO
QUE, PROVENDO AGRAVO DE INSTRUMENTO, DETERMINOU O PROCESSAMENTO DE
RECURSO EXTRAORDINÁRIO PARA MELHOR EXAME. DEFEITO NA FORMAÇÃO DO
AGRAVO.
Cabível agravo regimental contra despacho que determina o
processamento do recurso extraordinário para melhor exame, se o
recurso tem como fundamento defeito na formação do agravo de
instrumento, impossibilitado que se acha o reexame da questão no
julgamento do apelo extremo em face do trânsito em julgado da
decisão que o proveu (AGRAG 239.645).
Hipótese, entretanto, em que inexiste a balda apontada.
Agravo regimental conhecido e improvido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO
QUE, PROVENDO AGRAVO DE INSTRUMENTO, DETERMINOU O PROCESSAMENTO DE
RECURSO EXTRAORDINÁRIO PARA MELHOR EXAME. DEFEITO NA FORMAÇÃO DO
AGRAVO.
Cabível agravo regimental contra despacho que determina o
processamento do recurso extraordinário para melhor exame, se o
recurso tem como fundamento defeito na formação do agravo de
instrumento, impossibilitado que se acha o reexame da questão no
julgamento do apelo extremo em face do trânsito em julgado da
decisão que o proveu (AGRAG 239.645).
Hipótese, entretanto, em que inexiste a balda apontada.
Agravo regimental conhecido e improvido.Decisão
A Turma conheceu do agravo regimental no agravo de instrumento, mas lhe negou provimento. Unânime. 1ª Turma, 19.09.2000.
Data do Julgamento
:
19/09/2000
Data da Publicação
:
DJ 02-02-2001 PP-00086 EMENT VOL-02017-14 PP-02957
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. ILMAR GALVÃO
Parte(s)
:
AGTE. : FERNANDO LUIZ DA SILVA
ADVDOS. : HÉLIO CARVALHO SANTANA E OUTROS
AGDA. : ADMINISTRAÇÃO DOS PORTOS DE PARANAGUÁ E ANTONINA - APPA
ADVDOS. : PGE - ALMIR HOFFMANN E OUTROS
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