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Jurisprudência


STF AI 267696 AgR / PR - PARANÁ AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO QUE, PROVENDO AGRAVO DE INSTRUMENTO, DETERMINOU O PROCESSAMENTO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO PARA MELHOR EXAME. DEFEITO NA FORMAÇÃO DO AGRAVO. Cabível agravo regimental contra despacho que determina o processamento do recurso extraordinário para melhor exame, se o recurso tem como fundamento defeito na formação do agravo de instrumento, impossibilitado que se acha o reexame da questão no julgamento do apelo extremo em face do trânsito em julgado da decisão que o proveu (AGRAG 239.645). Hipótese, entretanto, em que inexiste a balda apontada. Agravo regimental conhecido e improvido.
Decisão
A Turma conheceu do agravo regimental no agravo de instrumento, mas lhe negou provimento. Unânime. 1ª Turma, 19.09.2000.

Data do Julgamento : 19/09/2000
Data da Publicação : DJ 02-02-2001 PP-00086 EMENT VOL-02017-14 PP-02957
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ILMAR GALVÃO
Parte(s) : AGTE. : FERNANDO LUIZ DA SILVA ADVDOS. : HÉLIO CARVALHO SANTANA E OUTROS AGDA. : ADMINISTRAÇÃO DOS PORTOS DE PARANAGUÁ E ANTONINA - APPA ADVDOS. : PGE - ALMIR HOFFMANN E OUTROS
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