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Jurisprudência


STF AI 267846 AgR / BA - BAHIA AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. CABIMENTO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DECISÃO FINAL. SÚMULA 281 DO STF. Constatado que a decisão recorrida não consubstancia decisão final da instância a quo, o recurso extraordinário não merece prosperar, em razão do óbice da Súmula 281 desta Corte. Agravo regimental desprovido.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental em agravo de instrumento. Unânime. Ausente, ocasionalmente, o Ministro Octavio Galloti. 1ª. Turma, 27.06.2000.

Data do Julgamento : 27/06/2000
Data da Publicação : DJ 13-10-2000 PP-00015 EMENT VOL-02008-07 PP-01435
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ILMAR GALVÃO
Parte(s) : AGTE. : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVDOS. : MARCELO ROGÉRIO MARTINS E OUTROS AGDOS. : MANOEL CARLOS MAGALHÃES CONCEIÇÃO E OUTROS ADVDOS. : LUIS AUGUSTO SEIXAS E OUTROS
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